relatorio parcial
Art. 13 “Os casos de suspeita ou confirmação de maus tratos contra criança ou adolescente serão obrigatoriamente comunicados ao Conselho Tutelar da respectiva localidade, sem prejuízo de outras providencias legais.”
A história das políticas públicas, em particular a constituição de políticas sociais de proteção para a infância e para a adolescência no Brasil, o abrigo conforme é a