Relatorio Ilha das Flores
Filmado na década de noventa, Ilha das Flores apontou a situação em que viviam os moradores de uma determinada ilha localizada na região sul do país. As condições de vida registradas nos cerca de catorze minutos de duração da película, bem como a forma com que o tema foi abordado, nos remete a reflexões sobre a dignidade da pessoa humana em seus princípios fundamentais, conforme rege o Art. 1º, III da Constituição Federal e ainda o Art. 5º rege sobre o direito à vida, à liberdade, à igualdade e à segurança, alguns claramente violados naquela comunidade.
Iniciando com uma irônica representação da racionalidade humana e sua relação com o sistema capitalista, o filme nos faz perceber os reflexos sociais deste sistema, onde cada indivíduo aprende a pensar e a agir individualmente, sem se importar com os resultados de suas ações e seus efeitos à coletividade, daí a importância de um ordenamento jurídico contundente e eficaz com vistas ao Bem Comum.
Embora a doutrina tenha protegido os direitos de personalidade na Constituição Federal de 1988 e disciplinado de maneira direta no novo Código Civil de 2002, a jurisprudência teve grande contribuição a este processo, visto que há muito procura garantir e ampliar esses direitos no ordenamento brasileiro, abrangendo e resguardando suas particularidades, dimensões e complexidade. Obviamente os mecanismos legais procuraram garantir e regulamentar de maneira eficaz os direitos, porém não possuem o alcance necessário para amenizar os impactos da desigualdade, como consequência, o Brasil apresenta comunidades inteiras cerceadas de seus direitos sociais previstos no Art. 6º de nossa Carta Magna.
Com base no documentário – Ilha das Flores: depois que a sessão acabou, observou-se o agravamento da situação dos membros daquela comunidade com a violação dos Artigos 20 e 21 do Código Civil, pois a partir da exposição da situação degradante em que viviam, a comunidade passou a ser segregada.