Relatorio final
Segundo o Regulamento Técnico de Identidade e Qualidade, entende-se por bebida láctea o produto lácteo resultante da mistura do leite (in natura, pasteurizado, esterilizado, UHT, reconstituído, concentrado, em pó, integral, semidesnatado ou parcialmente desnatado e desnatado) e soro de leite (líquido, concentrado e em pó) adicionado ou não de produto(s) ou substância(s) alimentícia(s), gordura vegetal, leite(s) fermentado(s), fermentos lácteos selecionados e outros produtos lácteos.
O soro é um subproduto resultante da fabricação de queijos, e uma das principais opções de aproveitamento deste produto é através da elaboração de bebidas lácteas. Entretanto, o soro de queijo no Brasil, não parece ser visto como uma matéria-prima com excelentes propriedades nutricionais, onde um grande volume do soro produzido não recebe o tratamento adequado, sendo ainda desperdiçado sob a forma líquida em efluentes, gerando prejuízos sociais, econômicos e ambientais. Uma importante fonte de proteínas e lactose a um baixo custo poderia ser mais bem aproveitada gerando empregos diretos e indiretos, aumentando a renda dos empresários do ramo e criando maior circulação de capitais, além de diminuir os custos com tratamentos de efluentes e danos ambientais.
Para tentar amenizar esse quadro e atender as recomendações em relação aos teores de compostos responsáveis pela manutenção da saúde, que devem estar presentes em produtos novos lançados no mercado, além de atender a padrões de identidade e regulamentos referentes a alimentos já existentes, é que tem sido feito o enriquecimento de produtos alimentícios. Produtos lácteos, farinhas, cereais, biscoitos, enfim, produtos com expressivo consumo pela população em geral têm sido os mais utilizados para esse fim (Carvalho, 1996).
O uso de Jussara e farinha de banana é uma opção interessante maior valor nutricional na alimentação
https://www2.cead.ufv.br/sgal/files/apoio/legislacao/legislacao6.pdf