Relatorio final de estagio
23.1.1 O empregador deve providenciar para todos os trabalhadores informações;
A1. A utilização dos equipamentos de
Combate a incêndio,
A2. Dispositivos de alarme existente;
23.2 Os locais de trabalho deverão dispor de saídas em números suficientes e dispostas, de modo que aqueles que se encontram nesses locais possam abandona-los com rapidez e segurança em caso de emergência.
E os resultados obtidos é que encontramos muitos erros na saída de emergência : o espaço é pequeno , a NR 23 deixa bem claro que a largura mínima das aberturas de saída deverá ser de 1,20 metros (um metro e vinte centímetro). O sentido de abertura a porta não poderá ser para o interior do local de trabalho, onde não for possível o acesso imediato as saídas deverão existir em caráter permanente e completamente obstruído, circulações ou corredores de acesso continuo e seguros com largura mínima das aberturas de 1,20m, as aberturas de saída e vias de passagem devem ser claramente assinaladas por meio de placas ou sinais luminosos indicando a direção da saída; devem sempre abrir no sentido da saída.
Escadas: em relação as escadas todas elas plataformas e patamares deverão ser feito com materiais incombustíveis e resistentes ao fogo. Vimos a questão das classes de fogo que se classificam em quatro partes: A,B,C,D e que todos os estabelecimentos ou locais de trabalho só devem ser utilizados extintores de incêndio que obedeçam as normas brasileiras ou regulamentos técnicos do instituto nacional de metrológia normalização e qualidade industrial, Inmetro, garantido essa exigência pela oposição nos aparelhos de identificação de conformidade de órgãos de certificação credenciados pelo Inmetro.
Por fim acreditamos que as nossas empresas precisam ser fiscalizada com mais