Relatorio estagio tecnico segurança do trabalho
PRUMAR CONSTRUÇÕES LTDA ME, estabelecida á Rua São Paulo 18, Térreo – Plataforma, CEP 40.717-450, na cidade de Salvador - BA, CNPJ 13.771.335/0001-55, neste ato representado pelo representantes legais, doravante denominado PRUMAR CONSTRUÇÕES LTDA ME e , aluno(a) do curso TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO, doravante denominado (a) ESTAGIÁRIO(A), com a interveniência da FUNDAÇÃO BAHIANA DE ENGENHARIA – FBE, celebram o presente TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO, que vincula ao instrumento jurídico (Convênio de Cooperação) firmado entre a PRUMAR CONSTRUÇÕES LTDA ME e a FBE, resolvem estabelecer, na forma da Resolução CNE/CEB N°1, de janeiro de 2004 (Diário oficial da União, de 4 de fevereiro de 2004,seção 1 p.21) e lei n° 11.788 de 25 de setembro de 2008, segundo as cláusulas e condições de realização do estágio, de acordo com as seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA
O estágio será realizado na sede da PRUMAR CONSTRUÇÕES LTDA ME, Rua São Paulo 18, Térreo – Plataforma, CEP 40.717-450, na cidade de Salvador - Ba, Tel.: (71)
CLÁUSULA SEGUNDA
Ficam compromissadas entre as partes as seguintes condições para a REALIZAÇÃO DO ESTÁGIO:
a) O estágio terá vigência de 20/07/2011 até 20/01/2012
b) O estágio terá duração de 400 (quatrocentas horas) horas
c) Horário: 07h30min ás 14h30min, totalizando 30 horas semanas e uma carga horária máxima de 06 horas por dia
d) A PRUMAR CONSTRUÇÕES LTDA ME, concederá ao estagiário uma bolsa-estágio no valor de: 545,00 r$.
e) Atividades do estágio: Orientação a funcionários quanto aos riscos existentes nos locais de trabalho, fiscalização sobre o uso de EPI’s (equipamentos de proteção individual), EPC’s (equipamento de proteção coletiva), emissão de relatórios técnicos das empresas sobre a questão de segurança do Trabalho, participações em palestras, eleição e instalação de CIPA, elaboração de PPRA, PCMAT e LTCAT.
CLÁUSULA TERCEIRA
O ESTAGIÁRIO não terá vínculo empregatício de qualquer natureza