relatorio de visita tecnica
TRABALHO – HISTÓRIA E CONCEITO:
A palavra trabalho deriva do latim TRIPALIUM ou TRIPALUS, uma ferramenta de três pernas que imobilizava cavalos e bois para serem ferrados. Também era nome de um instrumento de tortura usado contra escravos e presos, que originou o verbo tripaliare cujo primeiro significado era “torturar”.
Conceito – Trabalho é um conjunto de atividades realizadas, é o esforço feito por indivíduos com o objetivo de atingir uma meta.
DIREITO DO TRABALHO
Direito do trabalho é o ramo do Direito que tem por objeto as normas, instituições jurídicas e os princípios que regem as relações de trabalho.
É o ramo do Direito que regula as relações individuais entre empregado e empregador, bem como trata também da organização sindical.
Direito do Trabalho é o ramo da ciência jurídica que regula a relação de emprego e as situações conexas, bem como a aplicação das medidas de proteção ao trabalhador.
O Direito do Trabalho divide-se em dois grandes ramos:
Direito Individual do trabalho e Direito Coletivo do Trabalho:
1-O Direito Individual do Trabalho- Tem por objeto o estudo das relações entre empregado e empregador.
2-Direito Coletivo do Trabalho- Estuda a organização sindical, os conflitos coletivos de trabalho e o poder negocial e de representação de entidades sindicais.
O Direito do Trabalho tem por função primordial:
Proteger aquele indivíduo que vende seu trabalho para sobreviver, busca equilibrar as desigualdades sociais da relação empregado e empregador, por intermédio dessa proteção o Estado visa assegurar a paz social, o interesse geral, o bem comum.
PRINCIPIOS DE DIREITO DO TRABALHO:
1-Princípio da Proteção- Este princípio tem por escopo equilibrar a relação empregatícia, conferindo alguma primazia econômica.
Este principio desdobra-se:
1.1- In dúbio pro operário – Havendo dúvida, deve o aplicador da lei optarpor uma solução mais favorável ao empregado.
1.2- Princípio da condição mais benéfica- é um