relatorio de estagio tec de segurança
00PPRA
-952500379730000-876300204470000
Programa de Prevenção de Riscos Ambientais
INTRODUÇÃO
A partir do final de 1994, a legislação brasileira que trata da segurança e da saúde no trabalho passou a adotar um novo enfoque, ao estabelecer a obrigatoriedade das empresas para elaborar e implementar um Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA).
A Norma Regulamentadora (NR), cujo título é “Programa de Prevenção de Riscos Ambientais”, estabelece a obrigatoriedade da elaboração e implementação, por parte dos empregadores, de uma série de ações, envolvendo as fases de antecipação, reconhecimento, avaliação, monitoramento e controle dos agentes ambientais existentes ou que venham existir no ambiente de trabalho.
O PPRA é um programa de Gestão de Higiene Ocupacional e visa implementar medidas de controle capazes de eliminar e ou minimizar a exposição aos agentes ambientais químicos, físicos e biológicos, de forma a preservar a saúde dos trabalhadores.
Para Saad e Giampaoli (2005), esse programa está elaborado dentro dos conceitos mais modernos de gerenciamento e gestão, afastando-se da premissa de um simples cumprimento de um conjunto de regras e modelos preestabelecidos, caminhando no sentido da busca de resultados, dando ao empregador autonomia com responsabilidade, para a adoção de conjunto de medidas e ações que sejam necessárias para garantir a saúde e a integridade física de seus trabalhadores.
Um aspecto importante deste programa é que pode ser elaborado dentro dos conceitos mais modernos de gerenciamento e gestão, em que o empregador tem autonomia suficiente para, com responsabilidade, adotar um conjunto de medidas e ações que considere necessárias para garantir a saúde e a integridade física dos seus trabalhadores, previstos acima por Saad e Giampaoli.
O PPRA é um programa de higiene ocupacional que apresenta um plano de implantação, manutenção e avaliação para a gestão dos riscos ambientais, nos locais de trabalho, bem