Relato de contaminação ambiental - caso Shell em Paulínia
Caso Shell em Paulínia (SP)
Em 1974, a então Shell do Brasil S/A adquiriu um terreno de 78,99 hectares no bairro Recanto dos Pássaros, no município de Paulínia, para instalação de uma fábrica de praguicidas. Os limites das instalações, que seguem o formato do Rio Atibaia, compreendiam 26 edificações. No ano de 1975, a Shell encaminhou memorial descritivo do sistema de tratamento de efluentes líquidos e sólidos da implantação da fábrica de defensivos agrícolas. A empresa informava à Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental (Cetesb) que procederia ao tratamento dos resíduos gerados no processo de produção e manipulação dos pesticidas organoclorados (compostos por carbono e cloro, com ação cancerígena, banidos de vários países) e organofosforados (compostos por carbono e fósforo, altamente tóxicos e fatais para o homem, ainda que na proporção de alguns miligramas). As águas com resíduos seriam lançadas no Rio Atibaia após serem hidrolisadas ou incineradas, em casos de difícil tratamento. No entanto, a própria Cetesb, com base nos dados fornecidos pela Shell, considerava que a indústria, em especial pela localização inconveniente da planta e tendo em vista o uso do Rio Atibaia, possuía elevado potencial poluidor, uma vez que utilizaria solventes e pesticidas em sua atividade. Em 1977, a fábrica, apesar das resistências opostas à sua instalação, começou a operar com 191 funcionários, que atuavam na formulação e na síntese de compostos organoclorados e organofosforados. O processo produtivo era dividido em duas unidades básicas: produção de dois princípios ativos de inseticidas fosforados, denominados azodrin e bidrin; e produção de defensivos agrícolas de azodrin e bidrin e outros princípios ativos importados, aplicáveis no campo. No ano seguinte, a Shell recebeu da Cetesb a Licença de Funcionamento. Pouco mais de seis meses após a liberação, a própria Cetesb