Relat rio Tecnico de Não Conformidades
Empresa: Império
Data: 16/03/2015
Setor: Área de Construção da Cisterna
Técnico de Segurança: Igor Vinicius Toledo Antonelli
Em uma verificação de rotina no dia 11 de Março de 2015, na área de construção da cisterna, foram encontradas diversas não conformidades que vão contra as Normas Regulamentadoras e a segurança do trabalhador. Nessa inspeção o técnico constatou que nem um talude foi escorado, não estando de acordo com a NR-18, item 18.6.5: “Os taludes instáveis das escavações com profundidade superior a 1,25 m (um metro e vinte e cinco centímetros) devem ter sua estabilidade garantida por meio de estruturas dimensionadas para este fim”. Nessa mesma inspeção foi verificado que os materiais retirados da escavação da cisterna (entulhos) estão sendo depositados a distância de 1 m da borda do talude, e de acordo com a NR-18, item 18.6.8, diz que: “Os materiais retirados da escavação devem ser depositados a uma distância superior a metade da profundidade, medida a partir da borda do talude”. Também foi verificado que pessoas e veículos não autorizados estão tendo livre acesso a área de construção da cisterna, que vai contra a NR-18, item 18.6.13, que diz: “É proibido o acesso de pessoas não autorizadas às áreas de escavação e pregação de estacas”. A rampa construída tem a inclinação de 33° (trinta e três graus), que ultrapassa o limite permitido, e nessa mesma rampa não se encontra peças transversais, constatando 2 (duas) não conformidades na rampa. A rampa deve estar de acordo com a NR-18, itens 18.12.6.2: “As rampas provisórias devem ser fixadas no piso superior e inferior, não ultrapassando 30° (trinta graus) de inclinação em relação ao piso”, e 18.12.6.3: Nas rampas provisórias, com inclinação superior a 18° (dezoito graus), devem ser fixadas peças transversais, espaçadas em 0,40 m (quarenta centímetros), no máximo, para apoio dos pés”. E por último, verificou-se que não há