RELAT RIO DE INQU RITO POLICIAL
IP:0000001
Início: 10-01-2015
Término: 10-08-2015
Indiciado: Y -art. 157 CP e art. 12 lei 10.826
Competência: juízo da 3ª seção judiciaria de samambaia
Trata-se de Inquérito Policial nº000001, instaurado conforme portaria de fls. 02, com o fim de apurar o crime de roubo, insculpidos nos artigos 157 do CP e artigo 12 da lei 10.826 praticados por Y na QR 504 samambaia.
No dia 10/01/2015, os policiais civis M e Z, procedendo a investigações, tomaram conhecimento da ocorrência de um roubo, com emprego de arma de fogo, de veículo de transporte e respectiva carga, bem como conseguiram identificar o seu autor, o indiciado Y.
Em diligências preliminares, localizaram o caminhão marca BB, placa PAZ 1109, chassis S78MZR490, estacionado na quadra 10. Aguardaram, então, que surgisse o motorista H, que disse ter sido pago para retirar o veículo dali, levando-o ao endereço onde se encontrava o indiciado. Ouvido o referido motorista e lavrado o auto de apreensão do veículo, conseguiu-se mandado de busca e apreensão a ser efetivado na residência de Y.
DA AUTORIA
Passemos a analisar a conduta de cada um dos indiciados a partir do que foi apurado.
Y
Conhecido como correria
Por tais razões Y foi indiciado pelos crimes de roubo e porte ilegal de arma de fogo.
DA MATERIALIDADE
Analisada a autoria delitiva, passamos à materialidade:
Foram apreendidas parte da carga subtraída bem como uma arma de fogo.
DOS PEDIDOS
Com base no exposto acima requer está Autoridade Policial o que se segue: -prisão de Y
-sequestro dos bens apreendidos
CONCLUSÃO
Restando provada a autoria e materialidade delitiva, submeto o presente inquérito para apreciação judicial a adoção das medidas cabíveis.
Brasília 10 de agosto de 2015
Jaime Adriano da costa Tavares
Matricula 11111111