Reitegra O De Posse Roberto Senise Lisboa
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Roberto Senise LisboaPosse
Conceito
Nas palavras de Roberto Senise Lisboa, posse significa poder do exercício sobre uma coisa. A posse é uma situação jurídica e proporciona direitos para aquele que se encontra nesse estado. Como ato jurídico, o objeto da posse deve ser, em regra, economicamente apreciável.
Posse de direitos pessoais.
Há polemica sobre a admissão da posse de direitos pessoais. São duas as principais correntes existentes sobre o tema: a afirmativa e a negativa.
a) Teoria afirmativa ou positiva
Segunda essa teoria, todos os direitos integrados ao patrimônio de um sujeito são por ele possuídos, pouco importando se tais direitos são reais ou pessoais.
b) Teoria negativa
A teoria negativa defende que a posse tão somente ocorre sobre coisas corpóreas. De acordo com essa corrente, o nosso sistema jurídico limitou-se a adotar a posse de bens, e não de direitos.
Nesse diapasão, Lisboa tende a defender a teoria positiva, ao afirmar que a lei brasileira não proíbe a teoria da posse de direitos pessoais, inclusive porque admite a posse direta e indireta de créditos. Conclui ele que “o ordenamento jurídico brasileiro admite a posse de direitos pessoais suscetíveis de valoração econômica”.
Reintegração de Posse
Segundo Roberto Senise Lisboa, a ação de reintegração de posse objetiva a sua defesa em face de esbulho praticado por outrem. Nas suas palavras, esbulho é qualquer ato que importa na efetiva impossibilidade do exercício da posse pelo possuidor.
O esbulho pode ser anterior ou posterior a um ano e dia. Se o esbulho data de um ano e dia, a ação de reintegração é força nova espoliativa, hipótese na qual será adotado o rito sumário, tornando-se possível o pedido de reintegração cumulado com o pagamento de indenização por perdas e danos. Se o esbulho data mais de um e dia, a ação de reintegração é força velha espoliativa, caso em que o rito processual adotado será o ordinário.
Objetiva-se, por meio da reintegração, a restituição da coisa e de seus