Rei Janson
RÉU PRESO!!!
URGENTE!!!
Processo nº: 0003676-82.2014.815.0331
JASON DE LIMA FARIAS, brasileiro, solteiro, advogado, inscrito na OAB-PB sob o número 18.811, com Escritório na Rua São João, n°60, Sala 105, Centro- Santa Rita-PB, onde recebe intimações, vem, respeitosamente a presença de Vossa Excelência, com o fundamento do art. 5º, LXVIII, impetrar a ordem de
HABEAS CORPUS
em favor de REINALDO DE LIMA AVELINO devidamente qualificado nos autos da ação em epígrafe, vêm, mui respeitosamente, perante V. Exa., por intermédio dos advogados que esta subscreve (mandato anexo), para impetrar ordem de:
HABEAS CORPUS C/C LIMINAR
contra a decisão da EXCELENTISSIMA SENHORA DOUTORA JUIZA DE DIRETO DA 1ª VARA DA COMRCA DE SANTA RITA-PB , pelos motivos e fatos que passa a expor:
1. DOS FATOS
No dia 30 de outubro do corrente, foi apreendido um menor chamado Denys Luan Tavares de Melo, por estar portando uma arma de fogo. Ao chegar na delegacia, os policiais foram averiguar seu celular, oportunidade em que encontraram uma “conversa” em seu Whatsapp, que dizia o autor de uma “tentativa de homicídio” praticada no dia anterior. Após ver esta conversa, a polícia diligenciou a procura do autor do fato, tendo encontrado o senhor Reinaldo de Lima Avelino, ora paciente, e o conduziram a delegacia, onde foi lavrado o auto de prisão em flagrante, sendo ele encaminhado para o presídio padrão de Santa Rita-PB. Insta trazer a baila, um resumo dos fatos como realmente aconteceram: O senhor Reinaldo de Lima Avelino, se encontrava próximo a sua casa, quando a suposta vítima, que inclusive, é autora de um homicídio ocorrido dias antes deste fato, e participante em outro homicídio, chegou ameaçando o paciente, com uma espingarda calibre 12, e por saber do perigo da “vítima”, tomou a arma e o desferiu um tiro, logo após saiu correndo do local. Vale a pena