Regulamento interno - cobradores de ônibus
Direitos e Obrigações dos Funcionários da
Viação INDAIATUBANA LTDA.
COBRADORES
JANEIRO 2013
Wagner de Oliveira Larangeira
Chefia Operacional
DAS OBRIGAÇÕES DOS COBRADORES
Art. 46 – O cobrador deverá:
A - Início da jornada de trabalho:
I. Apresentar-se ao serviço: limpo, barbeado, cabelo cortado, bigode aparado, sapatos limpos, sóbrio e com crachá de identificação visível, com antecedência suficiente para dar início a sua jornada de trabalho cumprindo rigorosamente a escala. Não será permitido apresentar-se em serviço trajando bermuda, chinelo ou qualquer traje esportivo; II. Conferir o iniciante da catraca (numeração), observando se o visor está quebrado e seu funcionamento; se o aviso com os preços de passagens está afixado em locais visível; III. Colocar as placas de itinerário com informação correta; IV. Verificar o estado geral do veículo; V. Em caso de anormalidade, comunicar ao plantão de tráfego;
B - Trabalho da linha:
I. Verificar o funcionamento da catraca, quando do movimento dos primeiros usuários; II. Não se esquecer de girar a catraca imediatamente quando o passageiro for desembarcar e não puder passar pela mesma, e garantir que o mesmo viu a catraca sendo girada, desde que o motivo seja justificado no relatório ao final do dia; III. Objetos encontrados no veículo devem ser entregues na garagem, o mais rápido possível; IV. O cobrador é funcionário da empresa e não de linhas específicas, deverá trabalhar onde foi escalado e no horário especificado; V. Zelar pela limpeza do veículo durante a jornada de trabalho; VI. Prestar informações aos usuários, quando solicitado, sobre o itinerário, pontos de parada, etc.; VII. Zelar pela segurança e comodidade dos usuários, nas portas e interior do veículo; VIII. Não permitir, a passagem de pessoas por baixo da catraca. IX. É permitidas somente por cima da catraca, as crianças com menos de