Regulamento Institucional Projeto Integrador
PESQUISA LTDA.
REGULAMENTO INSTITUCIONAL
PROJETO
INTEGRADOR
CURSOS SUPERIORES DE TECNOLOGIA
São Paulo
2012
Art. 1º O presente regulamento origina-se da obrigatoriedade do cumprimento do Projeto
Integrador em Cursos Superiores de Tecnologia do grupo UNISEPE.
Art. 2º O Projeto Integrador tem como objetivos:
I. desenvolver nos discentes a capacidade de aplicação dos conceitos e teorias estudadas durante o curso de forma integrada, proporcionando-lhe a oportunidade de confrontar as teorias estudadas com as práticas profissionais existentes, para consolidação de experiência e desempenho profissionais;
II. Contribuir para o aperfeiçoamento do discente e a competência na solução de problemas sociais e ambientais;
III. Capacitar o discente à elaboração e exposição de seus trabalhos por meio de metodologias adequadas; IV. Analisar, explicar e avaliar o objeto de estudo, culminando em possíveis soluções e/ou novas propostas, tendo em mente que a sociedade à qual o aluno pertence deve ser a principal beneficiaria pelo seu trabalho profissional;
V. Promover a inter-relação entre os diversos temas e conteúdos tratados durante o curso, contribuindo para a formação integral do discente;
VI. Desenvolver a capacidade de planejamento e disciplina para resolver problemas dentro das diversas áreas de formação;
VII. Despertar o interesse pela pesquisa como meio para a resolução de problemas;
VIII. Estimular o espírito empreendedor, por meio da execução de projetos que levem a solução de problemas e melhorias dos processos organizacionais;
IX. Estimular a construção do conhecimento coletivo, a interdisciplinaridade e a inovação;
X. Desenvolver um sistema de informação contemplando os níveis conceitual, lógico e físico.
Art. 3º O Projeto Integrador é uma exigência curricular na formação acadêmica e profissional do discente, consistindo no desenvolvimento de um trabalho multidisciplinar ou interdisciplinar, e representando um fim em cada