REGULAMENTO ESTAGIO 2008 Flavio CR CYNTHIA
Entende-se por Estágio Curricular, conforme definido no decreto n.º 87.479, de 18 de agosto de 1982, as atividades de aprendizagem social, profissional e cultural, proporcionais ao estudante pela participação em situações reais de vida e trabalho de seu meio, sendo realizado na comunidade em geral ou junto de pessoas jurídicas de direito público ou privado, sob responsabilidade e coordenação da instituição de ensino.
Prevê, ainda, o mesmo diploma legal, que o estágio, como procedimento didático-pedagógico, é atividade de competência da instituição de ensino, a quem cabe a decisão sobre a matéria, e dele participam pessoas jurídicas de direito público e privado, oferecendo oportunidades em campos de estágio, outras formas de ajuda, e colaborando no processo educativo.
De acordo com a Lei 6.494, de dezembro de 1977, os estágios devem propiciar a contemplação do ensino e da aprendizagem a serem planejados, executados, acompanhados e avaliados em conformidade com os currículos, programas e calendários escolares, a fim de se constituírem em instrumentos de integração, em termos de treinamento práticos, de aperfeiçoamento técnico cultural, científico e de relacionamento humano.
Regulam a matéria os diplomas legais citados (Lei n.º 6.494/77 e Decreto n.º 87.497/92) bem como a Resolução n.º 2, de 4 de outubro de 1993, no Conselho Federal de Educação, que fixa os mínimos de conteúdo e duração do Curso de Graduação em administração, que fixa, para obtenção do diploma, o aluno deve cumprir, obrigatoriamente, estágio supervisionado em instituições públicas ou privadas, com carga horária não inferior a 300 h/a.
O material aqui apresentado tem a finalidade de disciplinar os assuntos referentes ao Estágio Supervisionado em caráter obrigatório para a conclusão do curso.
É parte integrante deste material a legislação que regulamenta a matéria, diretrizes da Faculdade sobre realização do Estágio Supervisionado e ele servirá de referência para os