Regulamento de estágio supervisionado na FAE
Objetivo
Dar cumprimento à Lei n. 94/77, regulamentada pelo Decreto Lei n. 87.497/87, que disciplina a atuação entre o sistema de ensino e os setores de produção e serviços, através de acordos firmados por instrumentos específicos. Servir de meio estimulador à aplicação, no campo prático, dos conceitos, princípios e postulados teóricos da administração, que fundamentam as ações administrativas no âmbito da atuação do profissional de Administração.
Finalidade
Possibilitar a complementação da formação escolar e permitir que o estudante tenha acesso ao seu futuro campo de atuação profissional num contato direto com situações práticas e teóricas, com duração mínima de 300 horas.
O estágio somente é caracterizado como complementação à formação escolar e treinamento, se realizado dentro de área condizente ao currículo do curso freqüentado pelo aluno e sob orientação de um professor responsável pela supervisão do programa de estágio.
O estágio supervisionado pode ser realizado em empresas privadas, em organizações da administração pública direta e indireta, em qualquer nível.
Para facilitar a obtenção de Instituição que possibilite ao aluno o cumprimento do estágio supervisionado, a Faculdade das Águas Emendadas manterá convênio com o CIEE - Centro de Integração Empresa-Escola, entre outras.
Aplicação
O estágio supervisionado compete, em caráter obrigatório, a todos os alunos regularmente matriculados no curso de Administração.
O estudante que deixar de cumprir esta exigência curricular não estará apto a colar grau junto aos demais colegas de sua turma, ficando também prejudicada a comprovação da conclusão do curso.
A conclusão do estágio supervisionado comprova-se através da apresentação do relatório de estágio e a devida aprovação pelo professor orientador responsável.
REGULAMENTO DO ESTÁGIO SUPERVISIONADO DO CURSO DE
ADMINISTRAÇÃO
Título I – Da definição e dos objetivos
Artigo 1º - O Estágio Supervisionado (ES)