Regulamentação software
A SBC defende que haja liberdade na atuação profissional, não acarretando qualquer impedimento a sua execução em relação a não disposição de diploma ou de ensino formal para comprovação de competência intelectual, que ocorra a auto-regulação no exercício da área, o não estabelecimento de uma reserva de mercado de trabalho em que normalmente é utilizada sob o contexto da criação de um conselho de profissão em moldes tradicionais, que já ocorre em diversas áreas. Esse tipo de ação, segundo o SBC, pode acarretar a um favorecimento indevido pela posse de um diploma em detrimento da posse do conhecimento necessário.
Desta forma, há questões que podem ser levadas para discussão: a forma que se lide, crie e faça manutenções na informática, seria necessário um profissional preparado em instituições de ensino, como a analogia em que se pode realizar com a programação de códigos e a construção de uma casa, mediante um engenheiro civil responsável para garantir sua correta realização? Sob grande maioria não, o rigor sob a qualidade de um serviço prestado por um engenheiro civil não se faz necessário quando colocamos em questão um trabalhador da informática, mesmo que seja importante, não é comparável a forma que se relaciona diretamente com vidas humanas e riscos elevados.
A programação, criação de um software atualmente já é concebida sob o planejamento, avaliação de requisitos aonde um software deve ser construído, atendendo corretamente os níveis necessários de confiabilidade, eficiência e portabilidade. Assim, de alguma forma a qualidade do