Regulamentação da profissão de historiador.
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Desde 2004 existe um projeto de lei1 na Câmara dos Deputados, apresentado pelo deputado Wilson Santos (PSDB-MT), que tem como objetivo a regulamentação da profissão de historiador, estabelece que o exercício da profissão de historiador seja assegurado: aos bacharéis em História, portadores de diplomas expedidos por cursos regulares e ensino superior, reconhecidos ou autorizados pelo Conselho Federal de Educação; aos bacharéis em História, portadores de diplomas expedidos por instituições estrangeiras e revalidados no Brasil de acordo com a legislação em vigor; aos licenciados, mestres, doutores e livre-docentes em História, diplomados, em estabelecimentos de ensino superior, oficiais ou reconhecidos; e aos que, embora não diplomados, exerçam, comprovadamente, até a data da publicação da nova lei, há cinco anos ou mais, atividades próprias de historiador.
O texto apresentado define que os órgãos da administração direta ou indireta ou as entidades privadas, quando implementarem quaisquer das atividades definidas como de competência do historiador, deverão manter historiadores legalmente habilitados para o exercício dessas atribuições. Pelo projeto apresentado, essas atividades serão:
- planejamento, organização, implantação e execução de trabalhos de pesquisa histórica;
- assessoramento para planejamento, implantação e execução de trabalhos de documentação e informação histórica e de preservação do patrimônio cultural;
- participação na definição dos critérios de avaliação e seleção de documentos, para fins de preservação ou descarte, bem como nas comissões encarregados da execução desses trabalhos;
- elaboração de pareceres, relatórios, planos projetos, laudos e trabalhos sobre assuntos históricos;
- assessoramento, consultoria e participação em atividades interdisciplinares que requeiram pesquisa histórica, e assessoramente, consultoria e participação em atividades, planos ou projetos