Regras pra colação de grau
Por tratar-se de ato oficial da Universidade e por exigir protocolo especial, a cerimônia de Colação de Grau deve ser conduzida pelo Setor de Cerimonial da Instituição e orientada pelas normas por ela definidas
- DOS REQUISITOS
Faz jus ao recebimento de grau acadêmico e ao correspondente Diploma o aluno regular que concluir curso de graduação com observância das normas legais pertinentes.
A Colação de Grau dar-se-á, necessariamente, mediante solicitação formal do aluno concluínte. O pedido da colação de grau deverá ser protocolado pelo interessado, no mínimo 6 (seis) meses antes da conclusão do curso, na época prevista em Calendário Acadêmico.
- DA COMPETÊNCIA
A Outorga de Grau compete ao Reitor, sendo que, em seus impedimentos, deverá ser obedecida a seguinte hierarquia, por delegação de competência:
- ao Vice-Reitor;
- Aos Decanos;
- Aos Diretores de Núcleos, Campi e Centros Acadêmicos.
- DA DISPENSA
Não haverá dispensa de colação de grau, uma vez que a realização desta é condição imprescindível para a emissão do correspondente diploma.
TIPOS DE OUTORGA DE GRAU
- SOLENE: é realizada com veste talar (toga) e com a presença de um paraninfo, homenageados e orador, em local escolhido pelos formandos e em data e horário a serem definidos entre o Cerimonial da UCS com as comissões de formatura. As datas e os horários serão estabelecidos através de sorteio.
- NÃO-SOLENE: é realizada em local designado pela Instituição, em dias úteis, congregando alunos de vários cursos ou com todos os alunos de um 3 mesmo curso. Não é utilizada veste talar e não são indicados paraninfos, homenageados e oradores.
- GABINETE: é realizada no Gabinete do Reitor, nos casos em que o formando não pôde comparecer, por motivo imperioso, à formatura solene ou não-solene.