Registro Anvisa
Relação de Documentos de Instrução
1 - Formulário de Petição devidamente preenchido, em via original, e assinado pelo Representante Legal e pelo Responsável Técnico
2 - Via original do comprovante de pagamento da Taxa de Fiscalização de Vigilância Sanitária (GRU)
3 - Cópia da Licença Sanitária ou Relatório de Inspeção, ambos emitidos pelo Órgão Sanitário competente. O documento deverá apresentar os dados atualizados e ser referente ao ano corrente. Caso este ainda não tenha sido emitido, aceitar-se-á o documento relativo ao ano imediatamente anterior, desde que o requerimento do exercício atual tenha sido devidamente protocolizado no Órgão Sanitário competente Importante
Caso o porte da empresa esteja desatualizado em nosso cadastro, a comprovação se fará mediante:
- Empresas enquadradas como EPP ou ME, enviar original ou cópia autenticada da Certidão Simplificada da Junta Comercial, ou do Cartório do Registro Civil de Pessoa Jurídica, atualizadas, até 30 de abril de cada exercício.
- A não comprovação do porte em tempo hábil sujeita ao agente regulado o pagamento da taxa com o seu valor integral e não gera direito a ressarcimento.
A documentação deverá ser encaminhada para:
Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA
Gerência de Gestão da Arrecadação - GEGAR
SIA Trecho 5, Área Especial 57
71.205-050 - Brasília - DF
Caso os documentos já tenham sido encaminhados para a GEGAR, exclusivamente com esse fim, favor desconsiderar este aviso.
Protocolo da ANVISA
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