Regioes
Os Tribunais Regionais do Trabalho (TRT) fazem parte da Justiça do Trabalho no Brasil, em conjunto com as Varas do Trabalho e com o Tribunal Superior do Trabalho. Usualmente, correspondem à segunda instância na tramitação de um processo trabalhista, apreciando recursos ordinários e agravos de petição, mas detém competências originárias de julgamento, em casos de dissídios coletivos, ações rescisórias, mandados de segurança, entre outros. Os TRTs, atualmente em número de vinte e quatro (24), estão distribuídos pelo território nacional e sua área de jurisdição normalmente corresponde aos limites territoriais de cada estado-membro.
A redação original do art. 112 da Constituição Federal de 1988 estabelecia que "haverá pelo menos um TRT em cada Estado e no Distrito Federal". Todavia, esse comando deixou de constar a partir da publicação da Emenda Constitucional nº 45/2004. Assim é que não chegaram a ser criados TRTs nos Estados de Tocantins, Acre, Roraima e Amapá. Por sua vez, o estado de São Paulo possui dois Tribunais Regionais do Trabalho: o da 2ª Região, sediado na capital do estado, com jurisdição sobre a Região Metropolitana de São Paulo, parte de Região Metropolitana da Baixada Santista e o município interiorano de Ibiúna, e o da 15ª Região, com sede em Campinas e jurisdição sobre os demais municípios paulistas.
Os TRTs estão vinculados ao Tribunal Superior do Trabalho - TST, que é a mais alta instância trabalhista.
Existem 24 TRTs, distribuídos da seguinte forma:
|Região |Localização (Cidade - Estado)|Jurisdição |
|1ª Região |Rio de Janeiro - RJ |Rio de Janeiro |
|2ª Região |São Paulo - SP |Grande São Paulo (acrescida do município de Ibiúna) e parte da Baixada Santista |
| | |(exclui-se os municípios de