Regimento
1. A responsabilidade de manter a ordem é da Mesa;
2. Se no âmbito da Casa, o presidente é responsável por conhecer e requisitar a corregedoria parlamentar a abertura de sindicância ou inquérito;
3. No caso de DELITO, instaura-se inquérito presidido diretor de serviços de segurança, e no caso do indiciado ou preso ser membro da Casa pelo corregedor ou corregedor substituto. No inquérito será observado, o código de processo penal e os regulamentos policias do DF. Pode ser solicitado a cooperação técnica de órgãos policiais especializados ou requisitar servidores. Servirá de escrivão o funcionário estável, designado pela autoridade que PRESIDIR o inquérito. No flagrante de CRIME o acusado será entregue a autoridade judicial com o respectivo auto, e no caso de parlamentar ao presidente da câmara.
4. O policiamento é competência privativa da Mesa sob suprema direção do presidente dos edifícios, residências funcionais e dependências externas. Este serviço será feito ORDINARIAMENTE por segurança própria da câmara ou por ela contratada, ou NA SUA FALTA, por efetivos da policia civil e militar.
5. Exceto os membros da segurança é proibido o porte de arma de QUALQUER ESPECIE constitui infração disciplinar, além de contravenção, o desrespeito a esta proibição. Incumbe ao corregedor supervisionar a proibição de do PORTE DE ARMA, com poder de REVISTAR E DESARMAR.
6. É permitido a qualquer pessoa que esteja bem vestida e portando crachá de identificação, ingressar e permanecer na câmara, assistir as sessões e reuniões.
7. É proibido exercer comercio nas dependências da câmara.
Obrigado marcos rodolfo