Regimento Escolar Educ. Infan.
8548 palavras
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REGIMENTO ESCOLAR DAS ESCOLAS MUNICIPAISDE EDUCAÇÃO INFANTIL DA SECRETARIA
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE GUARUJÁ
Título I
Das Disposições Preliminares
Capítulo I
Da Caracterização
Art. 1º. As Unidades de Educação Infantil mantidas pela Prefeitura
Municipal de Guarujá, com sede à Av. Santos Dumont nº
640, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob o nº
44.959.021/0001-04, compreendem Escolas Municipais de Educação
Infantil e Núcleos de Educação Infantil, serão administradas pela Secretaria Municipal de Educação de Guarujá.
Art. 2º. As Unidades de Educação Infantil da Rede Municipal de
Ensino de Guarujá, respeitados os dispositivos constitucionais vigentes e a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, regerse-ão pelo presente regimento.
Capítulo II
Dos Fins e Objetivos
Art. 3º. As Unidades de Educação Infantil, primeira etapa da Educação
Básica, tem como finalidade o desenvolvimento integral da criança, complementando a ação familiar e da comunidade.
Art. 4º. A Educação Infantil tem como objetivo proporcionar as condições adequadas para promover o bem-estar e o desenvolvimento da criança em seus aspectos físico, psicológico, intelectual, linguístico, moral e social, mediante a ampliação de suas experiências e o estimulo pelo interesse do conhecimento de ser humano, da natureza e da sociedade.
Art. 5º. A prática da educação infantil deve se organizar de modo que as crianças desenvolvam as seguintes capacidades:
I- Desenvolver uma imagem positiva de si, atuando de forma cada vez mais independente, com confiança em suas capacidades e percepção de suas limitações;
II- Descobrir e conhecer progressivamente seu próprio corpo, suas potencialidades e seus limites, desenvolvendo e valorizando hábitos de cuidado com a própria saúde e bem-estar;
III- Estabelecer vínculos afetivos e de troca com adultos e crianças, fortalecendo sua autoestima e ampliando gradativamente suas possibilidades de comunicação e interação social;