Reflexões sobre as diretrizes curriculares nacionais para a educação profissional técnica de nível médio e aplicação no centro paula souza.
4515 palavras
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REFLEXÕES SOBRE AS DIRETRIZES CURRICULARES NACIONAIS PARA A EDUCAÇÃO PROFISSIONAL TÉCNICA DE NÍVEL MÉDIO E APLICAÇÃO NO CENTRO PAULA SOUZA. SÔNIA REGINA CORRÊA FERNANDES Resumo O texto trata da indiscutível importância da resolução CNE / CEB nº 4/1999, que define Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Profissional Técnica de Nível Médio e atualizações, da sua aplicação no Centro Paula Souza, bem como, comenta o projeto das novas Diretrizes que está sendo discutida no momento presente. Palavras chaves: diretrizes curriculares; educação profissional; currículo. Introdução É indiscutível a importância da resolução CNE / CEB nº 4/1999, que trata das Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Profissional Técnica de Nível Médio, que é inovadora e trouxe luz à Educação Profissional. Justifica-se o artigo devido a importância das Diretrizes para melhor entendimento e prática da Educação Profissional. Especialmente neste momento em que está em vias de ser publicada as novas Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Profissional Técnica de Nível Médio. Este artigo objetiva refletir sobre a resolução CNE / CEB nº 4/1999 e sua aplicação no Centro Paula Souza, bem como, sobre as discussões das novas Diretrizes. Têm como metodologia o estudo da legislação vigente e do projeto da nova resolução. O assunto não se esgota considerando que está em discussão e ainda ocorrerá Audiência Pública Nacional. O assunto foi organizado em 4 subitens, sendo o primeiro sobre Políticas e Diretrizes para a Educação Profissional no Brasil: Resolução CNE / CEB nº 4/1999 e atualizações, o segundo tratará trata do Projeto da Nova Resolução das Diretrizes e o terceiro sobre Organização e Desenvolvimento Curricular no Centro Paula Souza. Desenvolvimento 1.1. Políticas e Diretrizes para a Educação Profissional no Brasil: Resolução CNE / CEB nº 4/1999, e atualização pela Resolução CNE/CEB nº 1/2005.
O Capítulo III da LBD sobre Educação Profissional foi inicialmente