Reflexão da Luz
1.0. Introdução
A cor exibida por um objecto é determinada pela luz que ele reflecte difusamente, dessa forma um corpo iluminado com a luz branca apresenta-se amarelo porque reflecte difusamente a luz amarela, absorvendo qualquer outra cor nele incidente. Se um corpo, iluminado com a luz branca, reflectir difusamente todas as luzes nele incidentes, ele se apresentara branco. Um corpo negro não reflecte difusamente nenhuma luz que nele incide, absorvendo-a totalmente.
O presente trabalho referente a cadeira de laboratório de óptica ondas e oscilações tem como objectivo destacar os fenómenos que envolvem a reflexão da luz e as leis que regem esse fenómeno, de modo a demonstrar como é que a luz se propaga nos espelhos esféricos e planos, bem como a análise das imagens formadas nestes dois tipos de espelhos.
2.0. Resumo teórico
2.1. Reflexão da luz
Reflexão da luz é a mudança do sentido que luz sofre, permanecendo no mesmo meio (desde que o ângulo de incidência seja diferente de . Isto é, quando a luz se propaga num dado meio atinge uma superfície reflectora e retorna para o meio em que estava se propagando, dizemos que luz sofreu reflexão.
A reflexão é um fenómeno que pode se dar por um carácter electromagnético ou mecânico porque a energia incidente pode ser dada na forma de ondas como transmitida através de partículas. A reflexão se diferencia da refracção porque neste segundo fenómeno, ocorre alteração da velocidade da luz, pois ela passa de um meio para o outro.
Se a superfície for plana e regular, isto é, perfeitamente polida, a um feixe incidente de raios paralelos corresponde a um feixe reflectido também de raios paralelos, dizemos que estamos na presença da reflexão regular.
Caso a superfície apresente irregularidades, ao feixe incidente de raios paralelos ira corresponder a luz reflectida em todas as direcções do