referencial
Elistênio Vieira Gomes
Tributação no terceiro setor
Projeto de Pesquisa apresentado ao curso de graduação em Ciências Contábeis como avaliação da disciplina de Metodologia Científica II sob a orientação da professora Oderlene Vieira de Oliveira.
Fortaleza
2012
1 INTRODUÇÃO
1.1 Contextualização/Delimitação do Tema
Desde a década de 80 tem-se pensado em um novo formato para o Estado brasileiro, que herdou dos sistemas anteriormente vigentes uma estrutura burocrática e engessada, com repercussões em todos os setores da sociedade, inclusive a sociedade civil.
Como vivemos em um Estado de Direito, essa tendência era consolidada na legislação pátria e todas as leis confeccionadas antes da década de 90, onde de fato se inicia uma reforma do Estado.
Depois da Reforma Administrativa, advinda da Emenda Constitucional 19/98, assistiu-se a uma das mais significativas transformações em todos os setores burocráticos do País, sendo que as leis que cuidam de aspectos internos das instituições, públicas ou privadas, passaram a se espelhar na indigitada Reforma.
É nesse contexto que surge a recente normativa relacionada ao denominado “terceiro setor”, termo que deriva do conceito de setor terciário, que é ramo econômico da prestação de serviços.
Assim, com as mudanças concernentes à alteração na forma de atuação do Estado e de organização e funcionamento da máquina administrativa, o Governo Federal editou a Lei nº 9.790, de 23 de março de 1999, que dispôs sobre a qualificação de pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público, e ainda instituiu e disciplinou o Termo de Parceria.
A nova lei do Terceiro Setor visa à possibilidade de mudança nas políticas públicas governamentais, transformando-as em políticas públicas de parceria entre Estado e Sociedade Civil em todos os níveis, com a