Reduzia alicota
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REDUZIDA A ALÍQUOTA PARA DIVERSOS ARTEFATOS DE JOALHARIA, OU Segunda, 04 de Setembro de 2006 REDUZIDA A ALÍQUOTA PARA DIVERSOS ARTEFATOS DE JOALHARIA, OURIVESARIA, OBRAS DE PÉROLAS NATURAIS E BIJUTERIASAtravés do Decreto 5.883, de 31-8-2006 (DO-U de 1-9-2006), reproduzido abaixo, foi reduzida, para 12%, a alíquota do IPI incidente sobre diversos artefatos de joalharia, ourivesaria, obras de pérolas naturais e bijuterias, com efeitos a partir de 1-9-2006.
DECRETO5.883, DE 31-8-2006
Altera alíquotas de posições da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto no 4.542, de 26 de dezembro de 2002.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 67 da Lei no 11.196, de 21 de novembro de 2005, DECRETA:
Art. 1o Ficam reduzidas para doze por cento as alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI incidentes sobre os produtos classificados nas posições 71.13, 71.14, 71.16 e 71.17 da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto no 4.542, de 26 de dezembro de 2002.
Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guido Mantega
Luiz Fernando Furlan
Silas Rondeau Cavalcante Silva
Veja a relação dos produtos beneficiados com a redução de alíquota do IPI:
71.13
ARTEFATOS DE JOALHARIA E SUAS PARTES, DE METAIS PRECIOSOS OU DE METAIS FOLHEADOSOU CHAPEADOS DE METAIS PRECIOSOS
7113.1
-De metais preciosos, mesmo revestidos, folheados ou chapeados de metais preciosos
7113.11.00
-De prata, mesmo revestida, folheada ou chapeada de outros metais preciosos
12
7113.19.00
-De outros metais preciosos, mesmo revestidos, folheados ou chapeados de metais preciosos
12
7113.20.00
-De metais comuns folheados ou chapeados de metais preciosos