Redu O Da Maioridade Penal
Maioridade Penal
1. A maioridade penal constitui cláusula pétrea fixada na
Constituição Federal de 1988 e está de acordo com padrão adotado pelos mais importantes documentos internacionais de
Direitos Humanos.
2. O rebaixamento da idade penal terá pouco impacto sobre os índices de criminalidade, uma vez que a maioria dos crimes é praticada por adultos, sendo adolescentes e jovens as maiores vítimas da violência;
3. O rebaixamento da idade penal colocará o adolescente em contato com grupos organizados e criminosos mais velhos e experientes. Contribuirá também para o aumento da população carcerária, considerado um dos piores do mundo.
4. A legislação nacional – o Estatuto da Criança e do Adolescente – já responsabiliza os adolescentes que cometem atos infracionais a partir dos 12 anos de idade, aplicando medidas socioeducativas de acordo com a gravidade do ato cometido. São elas: advertência, obrigação de reparar o dano, prestação de serviços à comunidade, liberdade assistida, semiliberdade e internação.
5. Como alternativa propõem-se a imediata e total implantação do
Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase), que prevê a formação continuada dos agentes socioeducadores, a priorização das medidas em meio aberto, a reforma das unidades de internação mediante parâmetros pedagógicos e arquitetônicos humanizados e, sobretudo, dispõe sobre os Programas e Planos de
Atendimento Socioeducativos.
No mundo:
Nos 54 países que reduziram a maioridade penal não se registrou redução da violência;
A Espanha e a Alemanha voltaram atrás na decisão de criminalizar menores de 18 anos;
Hoje, 70% dos países estabelecem 18 anos como idade penal mínima; e
No mundo todo a tendência é a implantação de legislações e justiças especializadas para os menores de 18 anos, como é o caso brasileiro (UNICEF, 2007).
No Brasil:
A recuperação no sistema prisional é de apenas 30%, a reincidência é de 70%;
Já no sistema