REDU O DA MAIORIDADE PENAL
De acordo com o Art. 228 da Constituição Federal, um jovem atinge a maioridade penal aos 18 anos e torna-se inteiramente responsável por seus atos. E, aquele que possuir uma idade inferior é julgado pelo ECA (Estatuto da Criança e Adolescente), que faz o uso de penalidades denominadas de “Medidas socioeducativas”.
Desde 1999 a proposta para a redução de a (da) maioridade estar (está) intacta no Congresso. Os que defendem argumentam a tamanha tolerância por parte do ECA perante ao (aos) infratores. Em países como Inglaterra e Estados Unidos, não há idade mínima para aplicação de penas, contudo, diferentemente do Brasil, são países que possuem um nível de educação elevada comparada a sexta economia do mundo.
Milhares de adultos lotam presídios em situações precárias, o que garante ser diferente com jovens? E, onde encaminharão estes, sendo que no Brasil a superlotação prisional é, talvez, o mais grave dos problemas que aflige o sistema penal brasileiro? São questionamentos que devem ser levados em consideração antes de sugerir tamanha mudança em uma Constituição. Pois, encarcerar jovens não nos trará paz e segurança e sim, camuflar a questão.
Os responsáveis por cerca de 10% dos crimes cometidos no Brasil seriam (de) adolescentes, fortalecendo as propostas para a redução de maioridade. Alegam quem apóia (apoia) a lei que os jovens não são dotados de plena cidadania e direitos, além de não serem responsabilizados pelas transgressões que cometem.
Portanto, necessita-se intensificar as medidas já existentes mostrando a plenitude dos direitos civis aos jovens infratores e uma educação rica proporcionada pelo governo. Ademais, faz se válido voltar e analisar a famosa frase do célebre Pitágoras: “Educai as crianças e não será preciso punir os homens.”