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A teoria dos poderes do Estado surgiu no século XVII e foi formulada pelo filósofo inglês Locke. Este tivera constatado que na Inglaterra, onde as funções politica, executiva e jurisdicional eram exercidas por órgãos diferentes- o Rei, o Parlamento e os Juízes-, não se verificavam os abusos de poder que se registravam, por exemplo, em França, onde os três poderes estavam concentrados num único órgão (o Rei).
Locke, na sua obra Two Treatises of Government, publicada em 1690, postulava a separação dos poderes, tendo por objectivo atacar o absolutismo real. Posteriormente, Montesquieu, inspirado no ensaio de Locke, escreveu, em 1748, o celebre tratado De l’Esprit des Lois, no qual afirmava que a liberdade não existia se o mesmo homem ou mesmo corpo de magistraturas exercessem poderes.
Na actualidade, todo cidadão é súbito de um Estado, como súbito desse Estado é compelido a obedecer a normas de conduta de carácter obrigatório, portanto, Poderes do Estado são as competências que são atribuídas aos diferentes órgãos de Estado para poderem prosseguir com as suas funções. Sendo assim, só o Estado tem o poder para impor e fazer cumprir essas normas podendo fazer o uso da coacção para a obediência de todos os cidadãos que vivem dentro das suas fronteiras. Existem três tipos de Poderes do Estado: o Legislativo, o Executivo e o Judicial.
a) Poder Legislativo é o poder usado para fazer, alterar e renovar as Leis, (Assembleia).
b) Poder Executivo é o poder usado na execução das Leis aprovadas, (Presidente).
c) Poder Judicial é o poder usado na interpretação das Leis criadas pelo Legislativo e executadas pelo Executivo, (Tribunal).
Funções do Estado
As funções do Estado são o conjunto de actividades das quais o Estado necessita para atingir seus objectivos. Estas são divididas em dois tipos de Funções: a Jurídica e a Não Jurídica.
a) Função Jurídica que é a que esta directamente ligada com a produção do Direito, que é