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Srs. Responsáveis
Venho através de essa solicitar o cancelamento dos débitos do processo 126.268/1987.
O mesmo foi aberto para atividade de motorista autônomo pelo Sr. Heleno de Carvalho da Silva, meu pai, falecido em 30 de março de 2005.
A Sra. Josefa Guilles, esposa, minha mãe levou o atestado de óbito até a prefeitura para conhecimentos do departamento competente e desde a data a mesma tem a informação de que os débitos deveriam continuar sendo pagos, todos os anos seguintes, até a presente data, após inúmeras tentativas a mesma não conseguiu o cancelamento desse número de inscrição, sempre que houve essa tentativa os atendentes a orientava a pagar os débitos com ameaças de que ela poderia perder o imóvel adquirido pelo casal onde mora atualmente. Por falta de conhecimento e orientação no exercício de 2013, em processo de anistia a mesma enfrentou fila e negociou a divida de todos esses anos decorrentes ao falecimento. Uma importância de R$ 3.107,13 o que assustou a Sra. Minha mãe, onde atualmente é pensionista com uma renda mensal menor que o salário mínimo atual (ela não recebeu a correção até o presente momento).
Diabética, hipertensa recém-operada em situação de desespero ela finalmente recorreu aos filhos e só então me passou a informação desse débito a ser pago e que por falta de condições financeiras descumpriria com o acordo.
Ainda sendo leiga nesse assunto entendo que qualquer débito antecedente a data do falecimento poderíamos negociar pagamento e isentar a divida, mas após a data de falecimento fica claro que de nenhuma forma essa inscrição será válida uma vez que trata-se de um documento para trabalho autônomo individual intransferível. Essa era uma função exercida pelo Sr. Meu pai de forma única e exclusiva.
Só não entendo a orientação de “profissionais” onde deveriam ser um apoio ao cidadão ser tão erronia e absurda. Eu como cidadã natural da cidade de Mauá me sinto lesada uma vez que vejo que a Sra.