redaçãos
A bem da verdade, as mulheres poderiam e deveriam ser protegidas independentemente da edição de uma lei específica. Maria da Penha não merecia esperar tantos anos para ver seu agressor punido. As lesões corporais, ainda que leves, já eram recepcionadas pelo Código Penal Brasileiro. A ameaça, também era e é recepcionada pelo CP. A legislação civil e processual civil já recepcionavam o afastamento do agressor do lar, a guarda dos filhos. Já existia no ordenamento jurídico lei especial que disciplinava os alimentos. A triste realidade é que está faltando respeito ao Homem (homem e mulher) e eficiência para o Estado. É preciso que se faça cumprir, sempre, a Lei Maria da Penha. É necessário que a Mulher seja, antes de tudo, respeitada. É necessário também que a Mulher não se cale diante da ineficiência do Estado e do medo do seu agressor. É preciso lembrar que o direito não socorre aqueles que dormem! A Sociedade tem que se conscientizar de que sua omissão contribui para o aumento da violência e é ela (a omissão), atualmente, um grande inimigo da Justiça.
O caos da mobilidade urbana
Para reduzirmos o problema do caos da mobilidade