redação
PODERES DO ESTADO
André Martins Nº02
Barbara Regina Nº04
Beatriz Maciel Nº05
Mariana Reis Nº22
Vinicius Andretta Nº30
Marcela Bressiani Nº40
São Bernardo do Campo
2014
INTRODUÇÃO
Na época da Monarquia absolutista, o poder era absolutista, ou seja, o rei detinha todo o poder, com o surgimento dos tipos de Monarquia limitada, esse poder foi sendo dividido e continuou com o surgimento da Republica até chegarmos ao que hoje, onde o poder está nas mãos do Governo, este que governa o Estado, o qual este poder está divido em três partes: Executivo, Legislativo e Judiciário.
ÍNDICE
3... Poder Judiciário
4... Poder Legislativo
5... O Congresso Nacional; Atribuições exclusivas da Câmara dos Deputados
6... Atribuições exclusivas do Senado Federal:
7... Poder Executivo; Poder Executivo Federal
8... Poder Executivo Estadual Poder Executivo Municipal
9... Conclusão
10... Bibliografia
PODER JUDICIÁRIO
Montesquieu, em seu estudo sobre o Estado Moderno, dividiu-o em três poderes, dentre os quais está o Poder Judicial ou Poder Judiciário. Ele é composto por ministros, desembargadores e juízes, os quais tem a função de julgar, de acordo com as leis criadas pelo Poder Legislativo e de acordo com as regras constitucionais do país.
Enquanto o Poder Legislativo ocupa-se em elaborar as leis e o Poder Executivo em executá-las, o Poder Judiciário tem a obrigação de julgar quaisquer conflitos que possam surgir no País, baseando-se nas Leis que se encontram em vigor. Cabe-lhe a função de aplicar as Leis, julgando de maneira imparcial e isenta, determinada situação e as pessoas nela envolvidas, determinando quem tem razão e se alguém deve ou não ser punido por infração à Lei.
Para solucionar estas diversas situações, o Poder Judiciário se utiliza do Processo Judicial, o