Redação sobre Mensalão
CONTROLE DE ACESSO DA PORTARIA.
O objetivo destas normas de acesso é regulamentar e controlar a entrada e saída de empregados, terceiros, colaboradores, fornecedores, seguindo corretamente todas as orientações contidas neste documento:
1 EMPREGADOS: Liberar somente o acesso de empregados portando crachá, na falta deste, deverá ser comunicado o setor responsável pelo funcionario, e após liberação de seu encarregado, lider, fornecer crachá provisório, fazendo constar a anotações no livro.
1.1 Em caso de duvida consultar o DO e/ou Gerencia.
1.2 O acesso de pedestres será feito exclusivamente pela catraca da portaria principal.
1.3 Os empregados e colaboradores da Bunge, não poderão passar o seu crachá para liberação de outros empregados, terceiros e vigilantes. Quem poderá liberar é tão somente o porteiro
1.4 É proibida a entrada de qualquer empregado portando arma de fogo, arma branca ou em estado de embriagues. Em qualquer dos casos comunicar de imediato os supervisores da Veper e Supervisores e /ou Gerencia da Bunge.
2. VISITANTES E FORNECEDORES: Entrada somente pela recepção, com autorização da pessoa visitada. O visitante deverá necessariamente, portar crachá de visitante sendo devidamente registrados no sistema a foto, numero do crachá, o nome completo, empresa, RG, data, hora de entrada e saída
2.1 o estoque de crachás de visitantes deverá ser controlado pela portaria, cobrando a devolução destes na saída.
As bagagens e pertences de mão deverão ser vistoriados inspeção visual, de forma sistemática ou aleatória, de acordo com o nível de segurança
2.2 Os visitantes previamente autorizados a entrarem na área do pátio e armazém, deverão estar acompanhados de um empregado da Bunge ou do vigilante da Veper.
3. DESPACHANTES: Entrada somente pela recepção, com autorização da pessoa visitada. O visitante deverá necessariamente, portar crachá de