REDAÇÃO JURIDICA
CASO CONCRETO 01
Quanto à situação da cerveja com a mensagem “sem álcool”: A declaração da ré, que alega que, segundo a legislação vigente, não é obrigatória a declaração, no rótulo, do conteúdo alcoólico que apresente patamar igual ou inferior a 0,5% do volume de álccol, não deve prosperar, uma vez que tal legislação diz que não é obrigado dizer no rótulo o volume de álcool, porém isso não dá o direito de declarar uma informação que não é verdadeira (pois, por menor que seja o volume, há álcool), ferindo assim o art 6º, III, CDC, que diz ser direito do consumidor a informação adequada e clara sobre os produtos. Quanto à bebida energética denominada Sorte: Segundo o art. 6, IV,CDC, é direito do consumidor a proteção contra a publicidade enganosa e abusiva, métodos comerciais coercitivos e desleais [...]. Com isso, entende-se que a alegação da ré de que o slogan é uma estratégia de propaganda não deve prosperar, visto que induzir o consumidor a acreditar que seu desempenho irá melhorar com a bebida é uma prática desleal e abusiva, pois cada organismo reage de uma forma, podendo até mesmo trazer riscos à saúde. Quanto à caipirinha industrializada: A alegação da ré de que foi considerada a melhor por pesquisa de satisfação, não deve ser levada em consideração, visto que tal pesquisa pode não refletir a realidade, pois foi realizada pela própria ré, não se tratando de fonte imparcial e confiável. Logo também foi considerada propaganda abusiva, com respaldo nos arts. 6º ,IV e 30, CDC. Por fim, cabe ressaltar, que por ser tratar de direito da coletividade envolvendo hipossuficiente (consumidor), o MP tem legitimidade para o pleito.