redaçao
A CONSCIÊNCIA DA EFETIVIDADE
Fonte: Zero Hora, Ayres Britto
No Brasil, foi-se o tempo em que as instituições públicas eram vistas como um fim em si mesmas. As suas teóricas funções não contavam muito. O que prevalecia era o prestígio do aparato orgânico ou da estrutura formal em que toda instituição pública consiste. Aparato orgânico ou estrutura formal que, assim amplamente preponderante sobre a respectiva função, não raro terminava por se identificar com agentes de personalidade tão autoritária quanto fisiológica. E já se vê que estou a falar de órgãos como a Câmara dos Deputados Federais, o Senado, os ministérios e entidades do Poder Executivo da União (com suas equivalentes unidades de poder nos Estados-membros, no Distrito Federal e nos municípios), os tribunais judiciários, o Ministério Público, os Tribunais de Contas etc.
Agora, sob um regime de plenitude democrática e de liberdade de imprensa, estamos nos habituando a pôr os pontos nos is. Mais e mais, estamos implantando no país uma cultura do debate, o que nos leva a tudo questionar. A tudo querer saber. A tudo investigar. A tudo trazer a lume. Criticamente, corajosamente, desalienadamente, como é próprio de todo povo que se emancipa ou que se liberta mentalmente. Povo que amadurece para a compreensão de que o controle é a quarta função básica do Estado, e para isso é que apetrecha a cidadania, tanto quanto são constituídos o próprio Congresso Nacional, as comissões parlamentares de inquérito, os Tribunais de Contas, o Ministério Público, a Receita Federal e o Poder Judiciário como um todo.
Nesse novo quadro da mais harmoniosa convivência da democracia com a liberdade de imprensa em plenitude (irmãs siamesas que são), a primazia se desloca para as funções de cada unidade institucional. As funções enquanto fim, as instituições enquanto meio. Afinal, em linguagem tão médica quanto jurídica, função é atividade própria de um órgão. Aquilo que põe o órgão em movimento. Que só