Recursos humanos - regime contratação
Jornada de trabalho: A Call.Credit trabalha com a jornada de trabalho de 6 horas por dia somando 36 horas semanais. Nada impede que o empregado seja contratado para trabalhar com jornada diária de 8 horas e consequentemente, com jornada semanal inferior a 44 horas.
Serviço extraordinário: O trabalho nos finais de semana poderá ter a duração diária normal acrescida de horas suplementares, em número não excedente de duas, mediante acordo escrito entre empregador e empregado. A legislação determina que o acréscimo de salário poderá ser dispensado se, por força de acordo, o excesso de horas em um dia for compensado pela correspondente diminuição em outro dia, de maneira que não exceda, no período máximo de um ano, à soma das jornadas semanais de trabalho previstas, nem seja ultrapassado o limite máximo de 10 horas diárias.
Remuneração:
O pagamento é mensal, sendo ele mínimo proporcional ao piso salarial correspondente ao cargo.
Férias:
O direito de ferias é para quem tem um período de 12 meses de vigência do contrato de trabalho, conforme o registro pelo CLT. A remuneração do período de férias será apurada com base no valor que seria, devido ao empregado se ele trabalhasse neste período, acrescido de mais 1/3. O empregado contratado sob regime de tempo parcial não poderá converter 1/3 de suas férias em abono pecuniário.
Décimo terceiro salário:
A pagamento do 13º salário será igual à remuneração que for devida ao empregado no mês de dezembro, salvo se houver parcelas variáveis, quando deverão ser adotados os mesmos procedimentos que se aplicam aos demais empregados.
Encargos sociais Sobre a remuneração haverá incidência normal de encargos sociais, tais como: depósito para o FGTS, recolhimento da contribuição do INSS e retenção do IR/Fonte, quando