Recurso Para Upload
Ao Ilmo. Diretor do Departamento de Trânsito do município de Palhoça,SC
Eu, -----------------------, RG -----------------, CPF nº-------------, CNH nº---------------, residente à rua Esmeralda, Bairro Três marias, na cidade de Esteio-RS, vem perante Vossa Senhoria, baseado na Lei n0 9.503 de 23/09/97, interpor recurso contra aplicação de penalidade por suposto infração de trânsito, conforme notificação em anexo.
De acordo com a referida notificação, o veículo de minha propriedade GM, Vectra gls cor prata, placa --------, foi multado de forma indevida por agentes desse município. Venho desde já requerer que tal decisão imposta pela autoridade de trânsito, seja prontamente cancelada por este Departamento, por conseqüência dos seguintes motivos:
Meu veículo foi estacionado na rua Manoel Martins na cidade de palhoça,RS por um breve período, além de não ter visualizado a sinalização proibitiva o AIT foi lavrado com o endereço incompleto, no qual consta APENAS o nome da rua sem numeral, que é obrigatório para infrações do art. 181, se fazendo desnecessário apenas se toda a extensão da via fosse proibido estacionar.
Art. 280. Ocorrendo infração prevista na legislação de trânsito, lavrar-se-á auto de infração, do qual constará: I - tipificação da infração; II - local, data e hora do cometimento da infração; III - caracteres da placa de identificação do veículo, sua marca e espécie, e outros elementos julgados necessários à sua identificação; IV - o prontuário do condutor, sempre que possível; V - identificação do órgão ou entidade e da autoridade ou agente autuador ou equipamento que comprovar a infração; VI - assinatura do infrator, sempre que possível, valendo esta como notificação do cometimento da infração. § 1º (VETADO) § 2º A infração deverá ser comprovada por declaração da autoridade ou do agente da autoridade de trânsito, por aparelho eletrônico ou por equipamento