Recurso para pedido de Adivertencia
Considerando que o CIRETRAN visa pela prática da educação no trânsito, temos que observar fatos como o ora apresentado, o requerente não colocou em risco o trânsito daquele local. Então, confiando na qualidade da análise desta defesa de autuação, deve-se entender como medida mais educativa a do artigo 267 do Código de Trânsito Brasileiro.
O requerente, condutor do veículo autuado, recebeu a notificação de autuação na sua residência em (20/07) do ano corrente, autuado por supostamente infringir o art. 000, inc. V, na AV. MARTIN LUTHER, ENTRE R. AUSTRIA E R. AUSTRALIA, SENT. CENTRO/BR101, FAIXA 2, nesta cidade, por volta das 17h08min do dia 07 de Julho de 2014.
Prevê o art. 267 do Código de Trânsito Brasileiro a penalidade de advertência por escrito para as infrações de natureza leve ou média, passíveis de serem punidas com multa, desde que sejam observados determinados requisitos, tais condições são: infração de natureza leve ou média; não reincidência específica no período de doze meses; perfil favorável; prontuário sem ocorrências, senão vejamos:
Art. 267. Poderá ser imposta a penalidade de advertência por escrito à infração de natureza leve ou média, passível de ser punida com multa, não sendo reincidente o infrator, na mesma infração, nos últimos doze meses, quando a autoridade, considerando o prontuário do infrator, entender esta providência como mais educativa.(grifamos)
§ 1º A aplicação da advertência por escrito não elide o acréscimo do valor da multa prevista no § 3º do art. 258, imposta por infração posteriormente cometida.