RECURSO ORDINARIO modelo
Autos. nº 0117100-34.2014.5.13.0022
EDILSON RAMOS FARIAS DO NASCIMENTO, devidamente qualificado nos autos do processo em epígrafe, que move em face de TERRAMAR CONSTRUÇÕES LTDA. - EPP, vem, por meio de seu advogado abaixo assinado, muito respeitosamente perante Vossa Excelência, tempestivamente, inconformado com a r. sentença de Primeiro Grau, com fulcro no Art. 895 da CLT, interpor:
RECURSO ORDINÁRIO
conforme razões que apresenta, solicitando desde já, o seu regular processamento e remessa para o Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, para que seja conhecido e provido, para modificar a decisão exarada, julgando procedentes os pedidos da Reclamante.
Ressalta oportunamente que o recorrente é beneficiário da Justiça Gratuita, motivo pelo qual deixa de juntar comprovante de guia de depósito recursal.
Nestes termos
Espera deferimento.
João Pessoa, 19 de maio de 2015.
HILTON HRIL MARTINS MAIA
OAB/PB Nº 13.442
COLENDO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO
RAZÕES DE RECURSO ORDINÁRIO
Proc. nº 0117100-34.2014.5.13.0022
RECORRENTE: EDILSON RAMOS FARIAS DO NASCIMENTO
RECORRIDO: TERRAMAR CONSTRUÇÕES LTDA. - EPP
Eméritos Julgadores!
A r. sentença, que julgou improcedentes os pedidos da reclamação trabalhista proposta, merece ser reformada, eis que a matéria não foi examinada em sintonia com as provas constantes, havendo um equivoco do juízo na valoração e distribuição do ônus da prova, conforme razões que se seguem.
DAS RAZÕES RECURSAIS
ILUSTRES MAGISTRADOS,
O Juízo julgou improcedentes os pedidos autorais, conforme fundamentos a seguir exarados:
DO ACÚMULO DE FUNÇÕES E FIXAÇÃO DE ADICIONAL
O juízo entendeu que o reclamante não comprovou o acúmulo de funções, entretanto, Excelências, observe-se que ficou devidamente comprovado na instrução processual, que na execução dos serviços, além exercer a função contratada desempenhava também as funções que