RECURSO ORDINARIO CONSTITUCIONAL
TÍCIO, já qualificado nos autos do processo-crime em epígrafe, vem , por seu advogado infra-assinado, à presença de Vossa Excelência, não se conformando com o acordão proferido à f. X que denegou o Habeas Corpus ao postulante, com fundamento no art. 105, inciso II, alínea “a” da Constituição Federal, combinado com os artigos 30 e 32 da Lei nº 8.038/90, interpor RECURSO ORDINÁRIO CONSTITUCIONAL ao Colendo Superior Tribunal de Justiça.
Termos em que, requerendo seja ordenado o processamento do presente recurso, com as inclusas razões, pede deferimentos.
Carangola 25 de fevereiro de 2014.
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OAB/MG Nº
RAZÕES DE RECURSO ORDINÁRIO CONSITUCIONAL
Paciente: Tício
Habeas Corpus nº: XXX XXX
Colendo Superior Tribunal de Justiça
Douta Turma,
Ínclitos Ministros
Impõe-se a reforma do venerado acordão que denegou o pedido de Habeas Corpus impetrado em favor do Paciente, pelas razões a seguir expostas:
1- DOS FATOS
O paciente foi denunciado pelo Ministério Público por ter praticado, em tese, a conduta descrita no art. 157, §2º, inciso I, do Código Penal (roubo qualificado pelo emprego de arma) e, antes mesmo de ser citado quanto à Denúncia, foi preso em razão de haver sido decretada sua prisão preventiva.
Como fundamento para a decretação da prisão preventiva, o Juiz alegou que o crime cuja autoria vinha sendo imputada ao paciente era de relevante gravidade.
O paciente, então, impetrou, de próprio punho, um habeas corpus para o Tribunal de Justiça de Minas Gerais, o qual, após ser processado, acabou sendo denegado sob o mesmo fundamento, ou seja, porque o crime cuja autoria havia sido imputada ao paciente é grave.
2- DO DIREITO
Ensina-nos a doutrina e jurisprudência que toda prisão imposta ou mantida antes do trânsito em julgado de sentença penal