Recurso Ordin Rio Pronto
WWW Ltda., também nos autos qualificado, vem, mui respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, interpor o cabível RECURSO ORDINÁRIO, com fundamento no art. 895, I, da CLT, face à decisão proferida na mencionada reclamatória, o que faz pelos motivos expostos no anexo memorial, em demonstrando, desde logo, o atendimento aos necessários pressupostos de admissibilidade.
DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE 1) O recorrente é parte legítima para interpor o presente recurso, tendo capacidade e interesse recursal.
2) O recorrente está representado pelo advogado signatário, conforme procuração anexa.
3) Custas processuais, no valor de R$ 400,00, devidamente recolhidas – guia anexa.
4) Inexiste, in casu, depósito recursal.
5) Mostra-se tempestivo o recurso, interposto no octídio legal. Satisfeitos os devidos pressupostos processuais de admissibilidade recursal. Requer o conhecimento do presente recurso e a intimação do recorrido para apresentar contrarrazões, nos termos do artigo 900 da CLT. Requer, por fim, a remessa dos autos ao TRT. Nestes termos,
Pede deferimento.
Município..., data...
Advogado..., OAB...
RAZÕES DO RECURSO EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA... REGIÃO EMÉRITOS JULGADORES A pretensão envolvendo o adicional de periculosidade não poderia ser analisada sem a realização da perícia técnica, na forma do artigo 195, § 2º, da CLT. Com as devidas vênias, errou o juiz ao deixar de determinar a produção de prova pericial. Ademais, a nulidade também paira sobre o decisum em razão da dispensa da única testemunha ofertada, a qual poderia demonstrar que o recorrente