Recurso Infração Balada Segura
Venho por intermédio deste, interpor recurso administrativo ao Auto de Infração de Trânsito série nº xxxxxxx, pelos seguintes motivos de Fato e de Direito a seguir relatados:
Dos Fatos:
1º: Em xx/xx/12, o denominado Infrator, foi abordado em barreira de fiscalização conjunta EPTC, Brigada Militar e DETRAN-RS, o qual atendeu prontamente; 2º: Solicitados os documentos, do veículo e do condutor, pelo agente da Brigada Militar, também atendeu de imediato, sem deixar dúvidas que queria contribuir com a abordagem;
3º: Verificada a situação cadastral do veículo e do condutor, segundo o próprio Agente, somente por se tratar de barreira da denominada "Balada Segura", o condutor foi convidado a realizar o teste do etilômetro, ressalte-se aqui, o Agente se disse "obrigado" a realizar o teste, uma vez que, o condutor não exibia qualquer tipo de indício de consumo de bebida etílica;
4º: Ao verificar a sua volta, o condutor se deparou com uma condutora, contestando o exame realizado, firmando fortemente o posicionamento de não ter consumido qualquer tipo de bebida etílica, ao ponto que o teste indicava o contrário;
5º: Por outro lado, ainda, inclusive em programa nacional de televisão, o Dominical Fantástico, abordou o tema em programa realizado no ano passado, ressaltando que o teste é seguro, se tomadas todas as medidas devidas com o aparelho, até o momento da utilização do mesmo;
6º: Não poderia ser outra a atitude do ora denominado infrator, a não ser a de se recusar ao teste mencionado, porém, de imediato se ofereceu para outros tipos de exames medidores ou, identificadores de consumo de bebida alcoólica, e lembrados pelo condutor, os testes de sangue e clínico;
7º: Infelizmente, segundo palavras do Agente, a "Balada Segura", tem por objetivo a realização do teste conhecido como Bafômetro e, baseado em uma Resolução do CETRAN, não seria necessário à realização de qualquer outro tipo de teste;
8º: Importante frisar que o Auto de Infração