Recurso em sentiido estrito

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DA 1° VARA DA COMARCA DE PATOS – PB

WASHINGTON DA SILVA RODRIGUES, por intermédio de seu advogado, infra-assinado, nos autos da Ação Penal n. 025.2009.005.253-9, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, interpor, dentro do quinqüídio legal, RECURSO EM SENTIDO ESTRITO, com fundamento no art. 581, IV, do Código de Processo Penal, pois não se conforma com a respeitável sentença de pronúncia contra o recorrente, o qual foi pronunciado como incurso no art. 121, § 2º, combinado com o art. 14, II, do Código Penal, endereçando o presente recurso ao egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba.

Sendo assim, Vossa Excelência, este vem mui respeitosamente requerer a impronuncia da sentença, que o declarou culpado e para que não seja julgado em Tribunal do Júri.

Termos em que,
Pede deferimento.

Patos, 29 de novembro de 2013.

Suellen Maia Guedes de Andrade
OAB-PB XX.XXX

Razões de Recurso em Sentido Estrito
Processo n°. 025.2009.005.253-5
Recorrente: Washington da Silva Rodrigues
Recorrido: a Justiça Pública

Egrégio Tribunal de Justiça
Colenda Câmara

Sinopse Fática

O processo descrito nos autos, trata-se de uma ação criminal, provida pela Justiça Pública desta cidade, no qual, ora recorrente foi denunciado no dia 13 de novembro de 2009, pela prática de homicídio qualificado por motivo torpe e fútil, disposto no art. 121, § 2°, incisos I,II e IV do respectivo Código Penal de 1940, sendo o fato ocorrido em 15 de outubro de 2009. Esta foi recebida em sua integralidade pelo Poder Judiciário da Paraíba no dia 15 de dezembro do mesmo ano. Devo salientar, Vossa Excelência, que durante todo o curso do processo, o recorrente esteve mantido em prisão preventiva, tendo sido processado perante a 1ª Vara da Comarca de Patos. Depois de serem analisados os fatos, interrogadas todas as testemunhas, declarantes e o acusado, a decisão de pronuncia foi

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