REcurso dirigir alcolizado
509 palavras
3 páginas
RECURSO ADMINISTRATIVO - DIRIGIR ALCOOLIZADOILMO. SENHOR PRESIDENTE DA JARI - DETRAN DE __________-___
Eu, ____,BRASILEIRO, SOLTEIRO, METALÚRGICO, PORTADOR DA IDENTIDADE Nº ____, ÓRGÃO EMISSOR ___, CPF Nº ___, RESIDENTE E DOMICILIADO à RUA ___, Nº ___, BAIRRO ___, NESTA CIDADE DE ___, venho respeitosamente à presença de Vossa Senhoria, com fundamento no Código de Trânsito Brasileiro, interpor o presente RECURSO ADMINISTRATIVO contra a aplicação de penalidade por suposta infração de trânsito, conforme notificação anexa, o que aduzo da seguinte forma:
De acordo com mencionada notificação de infração de trânsito, eu conduzia um veículo de minha propriedade, na estrada ____, no dia __ de Agosto de ___, às __ horas, sob a influência de álcool.
O dispositivo legal, artigo 165 do Código de Trânsito Brasileiro, com redação dada pela lei n. 11.275/06, tipifica a infração administrativa pela simples ingestão de álcool não havendo mais a necessidade de que o nível seja superior a seis decigramas por litro de sangue.
"Art. 165. Dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer substância entorpecente ou que determine dependência física ou psíquica: [...]"
Mas, nos termos do art. 277 do CTB, com a redação da Lei n. 11.275/2006, "Todo condutor de veículo automotor, envolvido em acidente de trânsito ou que for alvo de fiscalização de trânsito, sob suspeita de dirigir sob a influência de álcool será submetido a testes de alcoolemia, exames clínicos, perícia ou outro exame que, por meios técnicos ou científicos, em aparelhos homologados pelo CONTRAN, permitam certificar seu estado".
Entretanto, ficam comprovados pelos documentos anexos, que eu não estava dirigindo sob a influência de álcool e também que, em nenhum momento, me neguei a fazer exames ou testes de bafômetro, os testes só não foram realizados porque não havia equipamento disponível na ocasião.
E se eu me recusasse a me submeter a testes, perícias e exames? Nesse caso, determina o § 2º, do art. 277