recurso apelação criminaç
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EXCELENTÍSSIMO (A) SENHOR (A) DOUTOR (A) JUIZ (A) DE DIREITO DA 28º VARA DO FORO CENTRAL CRIMINAL DA BARRA FUNDA - SÃO PAULO – CAPITALProcesso nº. 923/10
0908935-05.2010.8.26.0050
LUIZ PAULO RODRIGUES PARDIN, já devidamente qualificado nos, já qualificado nos autos da ação penal em epígrafe, que lhe move a Justiça Pública, por seu advogado infra-ssinado, não se conformando "data máxima venia", com a respeitável sentença que o condenou nas penas dos artigos, 157, § 2º, inciso II do Código Penal, artigo 302, parágrafo único inciso I, da Lei nº 9.503/07, vem respeitosamente perante Vossa Excelência apresentar:
RAZOES DE APELAÇÃO, com fulcro no artigo 600 do Código de Processo Penal, deferida a interposição da presente, requer Vossa Excelência a abertura de vista para apresentar as razões e conseqüente envio ao Egrégio Tribunal de Justiça.
Nestes Termos,
Pede e Espera Deferimento.
São Paulo, 17 de fevereiro de 2012.
Claudia Aparecida Teixeira
OAB/ SP nº 234231
EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
APELANTE: LUIZ PAULO RODRIGUES PARDIN
APELADO: Justiça Pública
Processo Crime Nº: 293/10
Colenda Câmara
Ínclitos julgadores
Douta Procuradoria de Justiça
Razões de Apelação
O apelante, já devidamente qualificado nos autos do processo em epígrafe, vem humilde e respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, através do seu advogado, que in fine, subscreve, com estribo nos art. 5.º, incs. LIV e LV, da Constituição Federal e art. 593, da Lei Adjetiva Penal Pátria expor as RAZÕES DE APELAÇÃO.
Ainda que exarada por Magistrado de elevado saber jurídico, decididamente desconsiderou a robustez das provas contidas nos autos do processo em epígrafe, como a seguir se constatará.
PRELIMINAR
Preliminarmente requer a decretação de nulidade do processo que levou o apelante a lhe ter imposto uma