RECUROS ORDINÁRIO TRABALHISTA

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL DA MM. 03ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS – RJ.

Autos do Processo nº.

xxx LTDA., representada, neste ato, por sua advogada e bastante procuradora, inconformada com a r. sentença proferida por essa MM. Vara do Trabalho, nos autos do processo em epígrafe, movido por FULANO DE TAL, vem, respeitosamente, perante esse D. Juízo dela recorrer, interpondo o presente RECURSO ORDINÁRIO, para o Egrégio Tribunal Regional do Trabalho, fazendo-o no prazo legal, na conformidade das razões anexas e com fundamento na letra "a" do artigo 895 da Consolidação das Leis do Trabalho.

Em tempo, atendendo ao disposto na nova redação conferida pela Lei 11.925/09 ao artigo 830 da Consolidação das Leis do Trabalho, certifica a advogada subscritora do presente recurso que as guias comprovando o pagamento das custas e do depósito recursal, ora juntadas conferem com o original.

Termo em que,
Pede deferimento.

São Caetano do Sul, 16 de fevereiro de 2012.

EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 01ª REGIÃO

RECORRENTE: XXXX LTDA.
RECORRIDO: FULANO DE TAL

RAZÕES DE RECURSO ORDINÁRIO

Egrégio Tribunal; Colenda Turma; Eméritos Julgadores!!

"Data maxima venia", merece reforma o r. "decisum a quo", no que tange aos termos abaixo. Vejamos.

DA SENTEÇA

O juízo singular deu procedência ao pedido do recorrido, condenando a recorrente ao pagamento de indenização de danos morais no importe de R$ 30.000,00, além de pensão mensal vitalícia, sendo o termo “a quo” a data do afastamento setembro de 2005, a ser pago em única vez no valor total de R$358.209,80.

No entanto, data venia, o entendimento não merece prevalecer, consoante restará demonstrado.

DA SUPOSTA DOENÇA PROFISSIONAL E DA AUSÊNCIA DE CULPA DA RECORRENTE – EXCLUSÃO DO DANO MORAL

• Da doença do recorrido

Conforme dos autos consta o recorrido é portador de hérnia de disco.

Define -se hérnia de disco como

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