Recontagem dos Prazos após a greve do DNPM em 2012
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Portaria nº. 382 – DOU de 20/07/2012Suspensão dos prazos previstos na legislação minerária (art. 1º): 16/07/2012
Portaria nº. 415 – DOU de 04/09/2012
Reinício da contagem dos prazos previstos na legislação minerária (art. 1º): 12/09/2012
Observações:
1- De acordo com as portarias, o funcionamento normal do Protocolo foi interrompido em 16/07/2012 e permanecerá até 11/09/2012.
2- A expressão “ o reinício da contagem dos prazos previstos na legislação minerária” deve ser entendida para todas as situações, sem exceção.
COMO CALCULAR NOVA DATA DE VENCIMENTO PARA PRAZOS VENCIDOS NO PERÍODO DE SUSPENSÃO DOS PRAZOS PREVISTOS NA LEGISLAÇÃO MINERÁRIA
TR = tempo restante
DVPJ = data de vencimento do prazo em julho (alvarás, exigências, etc.)
DSP = data da suspensão dos prazos (16/07/2012)
DRCP = data do reinício da contagem dos prazos (12/09/2012)
NDVP = nova data de vencimento do prazo (alvarás, exigências, etc.)
QDJ = quantidade de dias de julho (DVPJ – DSP)
QDA = quantidade de dias de agosto
QDS = quantidade de dias de setembro
Para os prazos vencidos no mês de julho:
TR = QDJ = DVPJ – DSP = DVPJ – 16/07
NDVP = DRCP + TR = 12/09 + TR
Para os prazos vencidos no mês de agosto:
TR = DVPJ – DSP + QDA = DVPJ – 16/07 + QDA
NDVP = DRCP + TR = 12/09 + TR
Para os prazos vencidos até o dia 11/09/2012:
TR = DVPJ – DSP + QDA + QDS = DVPJ – 16/07 + 31 +QDS
NDVP = DRCP + TR = 12/09 + TR
CASOS (exemplos)
1- Alvará vencido em 14/07/2012 (sábado)
DVPJ = 16/07
DSP = 16/07
TR = DVPJ – DSP = 16/07 – 16/07 = 0
NDVP = DRCP + TR = 12/09 + 0 = 12/09 (quarta-feira)
Área livre em: 13/09/2012 (quinta-feira)
2- Alvará vencido em 15/07/2012 (domingo)
DVPJ = 16/07
DSP = 16/07
TR = DVPJ – DSP = 16/07 – 16/07 = 0
NDVP = DRCP + TR = 12/09 + 0 = 12/09 (quarta-feira)
Área livre em: 13/09/2012 (quinta-feira)
3- Alvará vencido em 16/07/2012 (segunda-feira)
DVPJ = 16/07
DSP = 16/07
TR = DVPJ – DSP = 16/07 – 16/07 = 0
NDVP = DRCP + TR = 12/09 + 0 =