Reconhecimento Jur Dico Dos Direitos Sexuais
LAURA DAVIS MATTAR
Laura Davis Mattar é formada em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, 2000. Fez mestrado em direito internacional dos direitos humanos e direito internacional criminal na Universidade de Sussex, Inglaterra, 2002. É especialista em direitos humanos pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, 2004. Atualmente, é doutoranda da Faculdade de Saúde Pública da Universidade de São Paulo e trabalha na Conectas Direitos Humanos como coordenadora de programas, entre eles o Projeto Direito à Saúde da Mulher Negra e o Programa de Intercâmbio em Direitos Humanos Brasil, Angola e Moçambique.
Endereço: Conectas Direitos Humanos
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I. Introdução Este artigo demonstra a importância do reconhecimento jurídico dos direitos sexuais para homossexuais (gays e lésbicas), bissexuais e para mulheres. Para tanto, sistematiza e discute as razões pelas quais os direitos reprodutivos são mais reconhecidos do ponto de vista do direito positivo do que os direitos sexuais. As razões e a relevância dessa comparação centram-se na frequente confusão conceitual envolvendo esses direitos e seus desdobramentos, confusão essa que decorre de uma implicação entre sexo e reprodução que vigorou por muito tempo. 1 Os direitos reprodutivos referem-se, resumidamente, ao direito de decidir livre e responsavelmente sobre o número, o espaçamento e a oportunidade de ter filhos, bem como o direito a ter acesso à informação e aos meios para a tomada desta decisão. Já os direitos sexuais dizem respeito ao direito de exercer a sexualidade e a reprodução livre de discriminação, coerção ou violência. Se por um lado esses direitos estão inter-relacionados - dado que, como se verá adiante, o exercício da sexualidade de forma livre e segura só é possível se a prática