RECOLHIMENTO DE CONTRIBUI ES PREVID ATRASO 1
De acordo com as disposições no site RFB/MPS (Receita Federal do Brasil e Ministério da Previdência Social), os cálculos foram feitos, considerando à atual legislação em vigor e de posse das informações prestadas pelo Supermercado Bom Preço Ltda., optante pelo simples nacional, deixou de recolher no prazo devido em 18/06/2010, a GPS (Guia de Previdência Social), referente a competência 05/2010, débito proveniente a cargo de 11% (onze por cento) incidente sobre as retiradas de pró–labore dos sócios: Sr Geraldo Gabriel Alves e da Srª Ana Luiza Belezer Alves. Sendo informado ainda, que ambos faziam retirada pelo valor do teto previdenciário da época R$ 3.416,24; perfazendo uma base total de R$ 6,832,48, com Inss descontado dos sócios no montante de R$ 751,58.
Foi solicitado, o cálculo da GPS para pagamento em 31 de agosto de 2013, com base nos juros e multa abaixo discriminados:
Juros: Juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC, para títulos federais, acumulada mensalmente, calculados a partir do primeiro dia do mês subsequente ao vencimento do prazo até o mês anterior ao do pagamento e de 1% (um por cento) no mês do pagamento.
Multa: Calculada à taxa de 0,33% (trinta e três centésimos por cento), por dia de atraso. A multa será calculada a partir do primeiro dia subsequente ao do vencimento do prazo previsto para o pagamento do tributo ou da contribuição até o dia em que ocorrer o seu pagamento. O percentual de multa a ser aplicado fica limitado a 20% (vinte por cento).
Em conformidade com as instruções acima, veremos em seguida, o discriminativo do cálculo da GPS, de acordo com a tabela selic divulgada em 08/2013, com base nos juros acumulados da competência 06/2013 (mês do vencimento) 28,68% , juros do mês do pagamento 08/2013 1% acrescidos de 20% de multa.
Cód.Pagamento Competência Vlr. Inss Vlr.Juros Vlr.Multa